Lei obriga flexão de gênero em diplomas universitários de mulheres

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a expedirem diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
A partir de agora, no caso de um formando em medicina, por exemplo, o diploma deverá constar a palavra “médica”, no caso de uma concluinte mulher, o mesmo vale para "engenheira", "arquiteta", "bióloga", entre outras profissões.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4) no “Diário Oficial da União”. Ainda segundo a lei, as pessoas já diplomadas poderão requerer das universidades a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Fonte:http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/04/lei-obriga-flexao-de-genero-em-diplomas-universitarios-de-mulheres.html